Este é um assunto que gerou muita confusão nas redes sociais, alguns se posicionaram contra sem saber o que o projeto defendido por Gilberto Gil na internet propõe, então, vamos tirar as dúvidas?
O que é?
O Marco Civil da Internet surgiu no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, através da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários e também para determinar diretrizes para a atuação do Estado
Quais são os tópicos principais?
1 - Privacidade:
"PRIVACIDADE é um dos 3 pilares fundamentais do Marco Civil como ele foi concebido.Violação de informações não é um artifício utilizado exclusivamente por governo anti-democráticos - LONGE DISSO.Provedores, aplicativos, sites inteiros utilizam artifícios como os cookies (e outros mais sofisticados do que esses) para bisbilhotar suas informações pessoais confidenciais e fazer uso delas. Até as empresas de comunicação entram - e como entram - nesse jogo.Elas podem utiliza-las para oferecer produtos próprios que aparecem de forma conveniente ou simplesmente COMERCIALIZA-LAS.Clientes não faltam: Seguradoras querem saber do seu estilo de vida na hora de estipular o valor de um Plano de Saúde, Bancos de Empréstimo Pessoal vão usa-las para estabelecer condições para lhe oferecer crédito a partir dos lugares que você frequenta, seu comportamento a partir das suas fotos será analisado para saber qual o valor do seguro do seu carro...Cada usuário é investigado, classificado e catalogado em planilhas de risco (ou você nunca se perguntou como aquele Banco que você nunca ouviu falar lhe oferece um seguro para o seu carro)?"Isso não é quebra de sigilo?"Depende. Até que lugar do ambiente virtual a lei brasileira alcança?"Mas eu tenho bloqueador de cookies"Você leu os termos de usuário do contrato do Facebook?É bom lembrar também, que muitos dos dados que a NSA acessou, tudo que ela precisou fazer foi requisitar diretamente às corporações sediadas nos EUA.Privacidade é fundamental e não se pode abrir mão dela. Nossas vidas pessoais não podem mais continuar a venda." (Retirado de www.marcocivil.org.br)
2 - Neutralidade:
Já imaginou ter que pagar uma taxa à operadora (Além da mensalidade) para poder acessar suas redes sociais? É o que essas empresas querem e os defensores do Marco Civil estão lutando contra."As operadoras de telecomunicação (teles) querem a autorização legal para monitorar, filtrar e bloquear as aplicações e mensagens que trocamos online, a fim de prever nosso comportamento na rede para criar dificuldades e vender facilidades na nossa navegação. Porém, a NEUTRALIDADE DA REDE, garantida no Marco Civil, impede esse tipo de prática das operadoras, proibindo interferências indevidas no fluxo de dados e proibindo a discriminação ou privilégio de informações por razões comerciais ou quaisquer outras que não sejam meramente técnicas. A neutralidade garante conexão em alta velocidade (banda larga) sem diferenças nas contratações, seja pelos provedores de serviços da Internet (ISPs), seja pelos provedores de banda larga (IBPs)." (Retirado de www.marcocivil.org.br)
3 - Liberdade de Expressão:
Já vimos circulando em redes sociais algumas manifestações contrárias ao Marco Civil e pudemos perceber que as pessoas não buscaram informação a respeito, sendo manipuladas para acreditar que a proposta visa controlar o uso da internet quando na realidade busca defender o direito dos usuários."O Marco Civil prevê diversos artigos que corroboram a necessidade da emissão de “ordem judicial” o que dá legitimidade aos atos jurídicos necessários:O artigo 7º estabelece que “o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados” os direitos: “à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”;O artigo 10, em seu parágrafo 1º, garante que o provedor responsável pela guarda “somente será obrigado a disponibilizar as informações que permitam a identificação do usuário mediante ordem judicial se: houver fundamento dos indícios da ocorrência do ato ilícito; para fins de investigação ou um processo judicial; houver determinação de um período específico que ocorreram os registros.O artigo 15 assegura a liberdade de expressão e evita a censura, uma vez que o provedor de aplicações de Internet ( aplicação de software ou sistemas de informática) “somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências.”Os lobbystas da Rede Globo incluíram em novembro o 2º parágrafo no artigo 15 que prevê:“O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.” No entanto, a sociedade civil reivindica que o que está no texto original de que a ordem judicial deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material." (Retirado de www.marcocivil.org.br)
Caso ainda tenha dúvidas, segue o link com o projeto de lei na integra: Marco Civil
Quanto à resposta da questão levantada no título, bem...o Marco Civil é bom para nós usuários e ruim para as empresas que procuram lucrar às nossas custas.
Abraços!